Institui Grupo de Trabalho Interministerial para revisar e aprimorar o sistema de permissionamento de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e do que consta no processo nº 00350.000737/2011-13, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com a finalidade de revisar e aprimorar o sistema de permissionamento de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil.
Art. 2º O GTI será composto por quatro representantes, titulares e suplentes, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e por quatro representantes, titulares e suplentes, do Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O GTI será coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, responsável também pela Secretaria-Executiva do GTI.
Art. 3º Os representantes de que trata o art. 2º serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato administrativo do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GTI representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, da comunidade científica, de organizações da sociedade civil, de entidades de classe do setor produtivo e pessoas de notório saber, para contribuírem na execução dos trabalhos.
Art. 5º O prazo para o GTI concluir seus trabalhos será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens para convidados poderão correr por conta dos órgãos indicados no art. 2º desta Portaria.
Art. 7º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado trabalho de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
*Este texto não substitui a Publicação Oficial