Estabelece os procedimentos relacionados à gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e dos incisos I e IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Proce...