Disciplina os procedimentos para a solicitação de audiência à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por advogados privados.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 70 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na alínea ''c'' do inciso VI do art. 7º da Lei nº...