O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta dos Processos nº 21000.050638/2022-85, nº 21000.000168/2018-22, nº 21000.043786/2020-81, e no Acordo de Associação Mercosul-União Europeia, resolve:
Art. 1º Aprovar a lista resultante da consulta pública dos usuários prévios que não serão impedidos de usar n...