A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do processo nº 21000.071713/2019-46, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
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