Plataforma online de
legislação de alimentos
Fique atualizado com cursos e legislações do
ramo alimentício

Todas as legislações

Todas as legislações
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
Busca avançada

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA  AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 6o da Portaria no 527, de 15 de agosto de 1995, e o que consta do Processo nº 21000.001118/2015-10, resolve: Art. 1 - Divulgar os resultados do subprograma de monitoramento e do subprograma exploratório do Plano Nacional de Co...
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (Alterada pela IN nº06/2016) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, resolve: Art. 1º. Fica suspensa, pelo prazo de 12 meses, a eficácia do disposto no art. 41; no art. 65, § 5º; no art. 91, § 3º; no art. 93, § 6º, no art. 94 e no...
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Capítulo IV do Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.014643/2006-12 resolve: Art. 1° Suspender, temporariamente, a importação de frutos frescos de maça (Malus domestica), pêra (Pyrus communis) e marmelo (Cydonia oblonga) produzidos na Argentina, até que se proceda a revis...
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 10, 17 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,...