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(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Capítulo IV do Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo no 21000.014643/2006-12 resolve: Art. 1° Suspender, temporariamente, a importação de frutos frescos de maça (Malus domestica), pêra (Pyrus communis) e ma...
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 10, 17 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro...
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO GABINETE DA MINISTRA A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 44, de 17 de setembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.007460/2014-42, resolve: Art. 1º Fica e...
(Revogado pela Portaria MAPA nº 464, de 28 de julho de 2022) SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 16 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 13, de 20 de janeiro de 2015, Seção 1, página 18, no Art. 5º, onde se lê: "território equatoriano", leia-se "território holandês". *Este texto não substitui a Publicação Oficial