O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo n° 21000.010485/2013-42, resolve:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária a Comissão Científica Consultiva em Tecnologia de Produtos de Origem Animal, com as seguintes at...