O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO a extrema importância do tema e a solicitação por parte do setor produtivo da necessidade de discussão mais aprofundada sobre o mesmo; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.060355/2016-01, resolve:
Art. 1º Reabrir o prazo para recebimento de sugestões ao Projeto de Instrução Normativa e anexo que aprovam as normas referentes à rotulagem de bebidas, do vinho e dos derivados da uva e do vinho, descrito no art. 1° da
Portaria n° 51, de 7 de abril de 2017, até o dia 30 de setembro de 2017, através do e-mail:
[email protected].
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial