O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.492, de 13 de julho de 2015, no Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo n° 21000.010485/2013-42, resolve:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária a Comissão Científica Consultiva em Tecnologia de Produtos de Origem Animal, com as seguintes atribuições:
I - emitir pareceres e fornecer subsídios técnico-científicos em tecnologia de produtos de origem animal;
II - subsidiar tecnicamente na definição de critérios de processos e produtos de origem animal; e
III - elaborar propostas de normas que contribuam para o aperfeiçoamento da inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal.
Art. 2° A Comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será composta por membros especializados na inspeção de produtos de origem animal, sendo que o seu coordenador deverá ter conhecimento tecnológico nas áreas de carnes de ruminantes, equídeos, suídeos e aves, bem como de leite, mel, ovos e pescado.
§ 1° A Comissão constante do caput deverá ser coordenada por representante do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
§2° O Secretário de Defesa Agropecuária designará os membros da Comissão e indicará o seu coordenador.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Portaria Ministerial n° 34, de 24 de fevereiro de 2016.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial