Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2025/2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
I - Eixo Temático 1: Transversal;
I - Eixo Temático 1: Economia Mineral e Geoinformação; (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II - Eixo Temático 2: Outorga Mineral;
III - Eixo Temático 3: Fiscalização das Atividades de Mineração;
IV - Eixo Temático 4: Água Mineral;
V - Eixo Temático 5: Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens de Mineração.
VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração. (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definidos, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado - SRG e o portfólio é composto pelos temas:
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação - SEG e o portfólio é composto pelo tema: (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
I- Estabelecimento de quadrículas;
I - Estabelecimento de quadrículas. (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II- Regulamentação de pilhas de rejeitos e estéril - NRM 19.(Revogado pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 o tema "Revisão da Resolução nº 1, de 25 de janeiro de 2019. (Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos, áreas tombadas e sítios arqueológicos, unidades de conservação, comunidades quilombolas e tradicionais;
I - Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) - Comunidades Quilombolas e Tradicionais;(Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários;
III - Simplificação dos processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa;
V - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa;
VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários para o Requerimento de Lavra;
VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para agregados da construção civil e rochas ornamentais e declaração de disponibilidade de recursos (art. 38, VII do Código de Mineração); (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais;
VII - Revisão e atualização normativa da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, relacionada à cessão e arrendamento de direitos minerais;(Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação;
IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização; e
IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização;(Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
X - Garantias financeiras para fins de financiamento.
X - Uso de títulos minerários como garantias para fins de financiamento; e (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
XI - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento.(Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas:
I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e
I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022;(Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022.
II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
III - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueios e zoneamentos, patrimônio natural e cultural, conflitos ambientais e terras indígenas.(Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
IV - Revisão das normas e procedimentos que regem a Mudança de Regime.(Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;(Revogado pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II - Revisão e modernização da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre regulamentação do Plano de Fechamento de Mina;
III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM);
IV - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal;
V - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração; e
VI - Revisão da Resolução ANM nº 122/2022.
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral; e
II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa.
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto pelo tema "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração - SBM e o portfólio é composto pelo tema "Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022".
Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração - SBP e o portfólio é composto pelos temas: (Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
I - Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e (Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
II - Regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração. (Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2025/2026, os relatórios de acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.
Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.
Art. 9º A Superintendência de Política Regulatória será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.(Redação dada pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Art. 9-A Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória e o modelo de Análise de Impacto Regulatório - AIR, como instrumentos essenciais à adoção de boas práticas regulatórias e à observância do devido processo regulatório, os quais serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.(Incluído pela Resolução ANM n° 227, de 1 de dezembro de 2025)
Art. 10. Ficam revogadas:
I - A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022;
II - A Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022; e
III - A Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral