Aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2022/2023 e altera a Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e
Considerando a alteração da estrutura regimental da ANM promovida pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a primeira a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023.
Art. 2º A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
II - Eixo Temático 2: Ordenamento Mineral e disponibilidade de áreas;
III - Eixo Temático 3: Outorga Mineral;
IV - Eixo Temático 4: Fiscalização das Atividades de Mineração;
V - Eixo Temático 5: Água Mineral; e
VI - Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas.
.................................................." (NR)
"Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;
II - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e
III - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas:
I - Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração; e
II - Estabelecimento de Quadrículas." (NR)
"Art. 3º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas - SOD e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Meios alternativos de solução de conflitos: Mediação, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o subtema:
a) Definições e procedimentos relacionados à lavra ilegal e irregular; e
II - Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas:
I - Conflitos Decorrentes da Mineração, com os subtemas:
a) Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração;
b) Mineração em áreas tombadas e sítios arqueológicos;
c) Mineração em comunidades quilombolas e tradicionais; e
II - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal." (NR)
"Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT, e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM);
II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários;
III - Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018;
IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de Análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa;
VI - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa;
VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais; e
VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação.
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 os temas:
I - Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018;
II - Consórcio minerário;
III - Grupamento mineiro;
IV - Englobamento de áreas;
V - Aditamento por procedimento simplificado; e
VI - Coexistência de direitos minerais sobre a mesma área." (NR)
"Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI, e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;
II - Certificação do Processo de Kimberley: elaboração e revisão de manuais e guias; e
III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM).
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 o tema Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria." (NR)
"Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
.................................................." (NR)
"Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto dos seguintes temas:
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes;
II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie;
III - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH; e
IV - Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM.
Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas:
I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Grupo Econômico;
II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Rejeitos e Estéreis Associados;
III - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Substâncias Destinadas ao Uso Imediato na Construção Civil; e
IV - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração." (NR)
"Art. 11. Revogam-se:
I - a Resolução ANM nº 20, de 3 de dezembro de 2019;
II - a Resolução ANM nº 45, de 3 de setembro de 2020; e
III - a Resolução ANM nº 82, de 26 de outubro de 2021." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral