RESOLUÇÃO ANM Nº 114, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2022/2023 e altera a Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e

Considerando a alteração da estrutura regimental da ANM promovida pela Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar a primeira a Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023.

Art. 2º A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................

..................................................

II - Eixo Temático 2: Ordenamento Mineral e disponibilidade de áreas;

III - Eixo Temático 3: Outorga Mineral;

IV - Eixo Temático 4: Fiscalização das Atividades de Mineração;

V - Eixo Temático 5: Água Mineral; e

VI - Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas.

.................................................." (NR)

"Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;

II - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e

III - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração.

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas:

I - Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração; e

II - Estabelecimento de Quadrículas." (NR)

"Art. 3º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas - SOD e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Meios alternativos de solução de conflitos: Mediação, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o subtema:

a) Definições e procedimentos relacionados à lavra ilegal e irregular; e

II - Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas:

I - Conflitos Decorrentes da Mineração, com os subtemas:

a) Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração;

b) Mineração em áreas tombadas e sítios arqueológicos;

c) Mineração em comunidades quilombolas e tradicionais; e

II - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal." (NR)

"Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT, e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM);

II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários;

III - Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018;

IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de Análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa;

VI - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa;

VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais; e

VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação.

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 os temas:

I - Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018;

II - Consórcio minerário;

III - Grupamento mineiro;

IV - Englobamento de áreas;

V - Aditamento por procedimento simplificado; e

VI - Coexistência de direitos minerais sobre a mesma área." (NR)

"Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI, e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;

II - Certificação do Processo de Kimberley: elaboração e revisão de manuais e guias; e

III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM).

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 o tema Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria." (NR)

"Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

.................................................." (NR)

"Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto dos seguintes temas:

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes;

II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie;

III - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH; e

IV - Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM.

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas:

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Grupo Econômico;

II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Rejeitos e Estéreis Associados;

III - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Substâncias Destinadas ao Uso Imediato na Construção Civil; e

IV - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração." (NR)

"Art. 11. Revogam-se:

I - a Resolução ANM nº 20, de 3 de dezembro de 2019;

II - a Resolução ANM nº 45, de 3 de setembro de 2020; e

III - a Resolução ANM nº 82, de 26 de outubro de 2021." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de setembro de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

114

Tipo

Resolução – RES

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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