RESOLUÇÃO ANM Nº 227, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Resolução ANM Nº 227, DE 1º DE dezembro DE 2025

Aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração para o biênio 2025-2026 e altera a Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2025-2026.

Art. 2º A Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................

I - Eixo Temático 1: Economia Mineral e Geoinformação;

..................................................

VI - Eixo Temático 6: Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração.

.................................................." (NR)

"Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação - SEG e o portfólio é composto pelo tema:

I - Estabelecimento de quadrículas.

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 o tema "Revisão da Resolução nº 1, de 25 de janeiro de 2019." " (NR)

"Art. 3º ..................................................

I - Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) - Comunidades Quilombolas e Tradicionais;

..................................................

VI - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) para agregados da construção civil e rochas ornamentais e declaração de disponibilidade de recursos (art. 38, VII do Código de Mineração);

VII - Revisão e atualização normativa da Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016, relacionada à cessão e arrendamento de direitos minerais;

..................................................

IX - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização;

X - Uso de títulos minerários como garantias para fins de financiamento; e

XI - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento.

Parágrafo único. ..................................................

I - Atualização das normas e procedimentos de outorga aos minerais nucleares, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022;

II - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e

III - Conflitos decorrentes da mineração: bloqueios e zoneamentos, patrimônio natural e cultural, conflitos ambientais e terras indígenas.

IV - Revisão das normas e procedimentos que regem a Mudança de Regime." (NR)

"Art. 7º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração - SBP e o portfólio é composto pelos temas:

I - Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022; e

II - Regulamentação dos critérios de segurança relacionados a pilhas de mineração." (NR)

"Art. 9º A Superintendência de Política Regulatória será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM." (NR)

"Art. 9-A Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho da Agenda Regulatória e o modelo de Análise de Impacto Regulatório - AIR, como instrumentos essenciais à adoção de boas práticas regulatórias e à observância do devido processo regulatório, os quais serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024:

I - art. 2º, inciso II; e

II - art. 4º, inciso I.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de dezembro de 2025

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

227

Tipo

Resolução – RES

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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