RESOLUÇÃO ANM Nº 105, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Aprova a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o biênio 2022/2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 10, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018; Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o disposto no do Processo SEI nº 48051.002592/2019-43, resolve:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:

I - Eixo Temático 1: Transversal;

II - Eixo Temático 2: Sustentabilidade;

III - Eixo Temático 3: Pesquisa Mineral;

IV - Eixo Temático 4: Produção Mineral;

V - Eixo Temático 5: Água Mineral;

VI - Eixo Temático 6: Fiscalização e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

II - Eixo Temático 2: Ordenamento Mineral e disponibilidade de áreas; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Eixo Temático 3: Outorga Mineral; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

IV - Eixo Temático 4: Fiscalização das Atividades de Mineração; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

V - Eixo Temático 5: Água Mineral; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

VI - Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

V - Eixo Temático 5: Água Mineral; (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

VI - Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

VII - Eixo temático 7: Segurança de Barragens de Mineração. (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Parágrafo único. A Agenda Regulatória da ANM é composta pela Agenda Prioritária, cujos temas terão atuação imediata da ANM, com equipe de trabalho e cronograma previamente definido, bem como pela Agenda Indicativa, cujos temas serão desenvolvidos diante da disponibilidade de recursos humanos.

Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM;

II - Meios Alternativos de Solução de Conflitos: Arbitragem, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);

III - Disponibilidade de Áreas: Análise de Resultado Regulatório (ARR);

IV - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e

V - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais.

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas "Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal" e "Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração".

Art. 2º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória - SRG e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Garantias financeiras e seguros para cobrir os riscos advindos das atividades de mineração. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 1 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Estabelecimento de Quadrículas. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração; (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

II - Estabelecimento de Quadrículas; (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

III - Revisão da Resolução ANM nº 90/2021, que dispõe sobre garantias para fins de financiamento; e (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

IV- Identificação e classificação de riscos dos atos púlicos de liberação da ANM. (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Art. 3º O Eixo Temático 2 é composto pelo tema "Garantias financeiras ou seguros para cobrir os riscos advindos da atividade de mineração", a ser desenvolvido sob responsabilidade da SRG. Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 o tema Conflitos Decorrentes da Mineração.

Art. 3º O desenvolvimento dos Projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas - SOD e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Meios alternativos de solução de conflitos: Mediação, Conciliação e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o subtema: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

a) Definições e procedimentos relacionados à lavra ilegal e irregular; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 2 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Conflitos Decorrentes da Mineração, com os subtemas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

a) Bloqueio de áreas, zoneamentos urbanos e a mineração; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

b) Mineração em áreas tombadas e sítios arqueológicos; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

c) Mineração em comunidades quilombolas e tradicionais; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Apreensão e leilão de substâncias e equipamentos provenientes de lavra ilegal. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais - SRM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;

II - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria;

III - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; e

IV - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM).

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 o tema "Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.

Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT, e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Regulamentação do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM); (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Desistência de requerimentos de outorga mineral e renúncia de títulos minerários; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Simplificação dos Processos de outorga para Registro de Extração: revisão da Resolução nº 1, de 10 de dezembro de 2018; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

IV - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de Análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Licenciamento: revisão e consolidação normativa; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

VI - Revisão dos processos de outorga do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): consolidação normativa; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

VII - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

VIII - Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 3 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Regulamentação do art. 23 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Consórcio minerário; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Grupamento mineiro; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

IV - Englobamento de áreas; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

V - Aditamento por procedimento simplificado; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

VI - Coexistência de direitos minerais sobre a mesma área. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

I - Concessão de Lavra: Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);

II - Certificação do Processo de Kimberley;

III - Registro de Extração: revisão da Resolução ANM nº 1, de 10 de dezembro de 2018;

IV - Licenciamento: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016;

V - Permissão de Lavra Garimpeira - PLG: revisão da consolidação normativa aprovada pela Portaria nº 155, de 2016; e

VI - Regulamentação da Servidão Minerária e da Declaração de Utilidade Pública (DUP).

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas "Consórcio minerário", "Grupamento Mineiro", "Englobamento de áreas", "Aditamento por procedimento simplificado" e "Coexistência de direitos sobre a mesma área".

Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI, e o portfólio é composto pelos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa para agregados, rochas ornamentais e rochas de revestimento;(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Certificação do Processo de Kimberley: elaboração e revisão de manuais e guias; e(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM).(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 o tema Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria.(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Certificação do Processo de Kimberley: consolidação normativa; (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

III - Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM); e (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

IV - Revisão e modernização da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre regulamentação do Plano de Fechamento de Mina. (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

I - Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

II - Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização. (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Produção Mineral - SPM e o portfólio é composto pelos seguintes temas:

Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização - SFI e o portfólio é composto pelos seguintes temas:(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Rotulagem de água mineral e potável de mesa;

II - Construção de captações e avaliação da capacidade de produção de fontes de água mineral ou potável de mesa;

III - Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos;

IV - Conformidade em sistemas de telemetria para acompanhar a lavra da água mineral;

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 5 os temas "Mistura de águas de fontes distintas", "Uso de água mineral para fins balneários" e "Análises oficiais da água de novas fontes".

Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e o portfólio é composto dos seguintes temas:

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: determinação dos critérios para o estabelecimento do preço corrente de bens minerais;

II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM;

III - Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira; e

IV - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): regulamentação da cobrança da TAH.

Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas "Recolhimento da CFEM: previsão de compensação automática pelo recolhimento de valores indevidos ou a maior", "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: inclusão de novas substâncias no Sistema de Valor de Referência" e "Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes".

Art. 7º O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 6 é de responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas - SAR e o portfólio é composto dos seguintes temas: (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022) (Revogado pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Preço Corrente, Valor de Referência e Nova Espécie; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

IV - Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM. (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH; (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

IV - Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM - DIEF/CFEM; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023) (Revogado pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

V - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração. (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

V - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes. (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Parágrafo único. Compõe a Agenda Indicativa do Eixo Temático 6 os temas:(Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

I - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Grupo Econômico; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

II - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Rejeitos e Estéreis Associados; (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

III - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Substâncias Destinadas ao Uso Imediato na Construção Civil; e (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

IV - Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração." (Redação dada pela Resolução ANM nº 114, de 2 de setembro de 2022)

Art. 7º-A O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 7 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração - SBM e o portfólio é composto dos seguintes temas: (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

I - Garantias financeiras em segurança de barragens; e (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

II - Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022. (Incluído pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Art. 8º A Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.

Art. 8º A Agenda Regulatória 2022/2024, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM. (Redação dada pela Resolução ANM nº 140, de 15 de setembro de 2023)

Art. 9º A SRG será a responsável por coordenar as revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANM.

Art. 10. Aprovam-se o Manual da Agenda Regulatória, o Manual de PPCS, o Guia de Processos e Fluxos de Trabalho e template de AIR, que serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.

Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 20, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.

VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de abril de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

105

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2022

Situação

Vigente com alteração

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se