Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023 (*) RETIFICAÇÃO - MAPA

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SDA nº 744, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2023, Edição 21, Seção 1, página 1, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens.

Onde se lê: Art. 5º Recortes são carnes oriundas do refile, realizado na sala de cortes ou de desossa, devendo ser livres de aponeuroses, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sendo facultativo ao estabelecimento, a descriminação do percentual de gordura, no rótulo dos respectivos produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Leia-se: Art. 5º Recortes são carnes oriundas do refile, realizado na sala de cortes ou de desossa, devendo ser livres de aponeuroses, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano, sendo facultativo ao estabelecimento, a discriminação do percentual de gordura, no rótulo dos respectivos produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de março de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

744

Tipo

Retificação

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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