(Revogado pela Portaria SAP/MAPA nº 1.099, de 29 de junho de 2022)
Altera a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.031366/2019-19, resolve: Art. 1º A Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................................................................................................ .........................................................................................................................................................................
§ 5º As cópias digitalizadas dos documentos solicitados nos incisos I, II e III do caput poderão ser dispensadas, quando houver validação ou autenticação integrada dos dados informados com a base do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP." (NR)
"Art. 10 ............................................................................................................................................................ .........................................................................................................................................................................
§ 1º - A - Será indeferido o requerimento do interessado quando os documentos ou informações apresentadas não atenderem ao tipo de registro selecionado no "Formulário Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional", ou que se encontre na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas. § 2º .................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 13 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, conforme o cronograma a seguir:" (NR)
I - Para os meses janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de outubro; e
II - Para os meses julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 31 de abril do ano subsequente.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I poderão ser preenchidos e enviados até 31 de dezembro de 2022." (NR)
"Art. 15 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente." (NR)
"Art. 18 ............................................................................................................................................................ .........................................................................................................................................................................
§ 3º -A. Os dados de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e de endereço constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP são extraídos do Cadastro Base do Cidadão e não são passíveis de alteração no sistema.
§ 3º -B. Para alterações dos dados mencionados no § 3º -A, o interessado deverá proceder com a atualização de dados cadastrais na Receita Federal. Somente após concluída a atualização na Receita Federal, o interessado poderá solicitar alteração ou atualização dos dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP.
§ 4º ..................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O Anexo II à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O Anexo III à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 5º O Anexo IV à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 13 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de março de 2022.
JORGE SEIF JÚNIOR
ANEXO