(Revogado pela Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023)
Altera a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.031366/2019-19, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
III - .....................................................................................................................................................................
f) cópia de comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular; (NR)
g) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício como Pescador e Pescadora Profissional, no caso de pescador e pescadora profissional com vínculo empregatício; e (NR)
h) cópia de contrato de parceria por cota-parte, no caso de pescador e pescadora profissional que exerça a atividade em sistema de parceria. (NR)
§ 4º Somente será obrigatória a apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro - CIR solicitada nos incisos I, II e III do caput para pescadores e pescadoras que operem em embarcações de pesca motorizadas de comprimento igual ou superior a 8 (oito) metros, obedecidas as normas da Autoridade Marítima competente, e a partir de: (NR)
a) 1º de junho de 2022, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional industrial; e
b) 1º de junho de 2023, quando se tratar de pescador ou pescadora profissional artesanal.
§ 5º As cópias digitalizadas dos documentos solicitados nos incisos I, II e III do caput poderão ser dispensadas, quando houver validação ou autenticação integrada dos dados informados com a base do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP." (NR)
"Art. 10 ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 1º - A. Será indeferido o requerimento do interessado quando os documentos ou informações apresentadas não atenderem ao tipo de registro selecionado no "Formulário Eletrônico de Requerimento de Licença de Pescador Profissional", ou que se encontre na condição de aposentado por incapacidade permanente ou que receba benefícios inerentes ao amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, assim como previdenciários que, na forma de legislação específica, não permitam o pleno exercício de atividades comerciais ou econômicas.
§ 2º .................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 13 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, o interessado deverá realizar o preenchimento e envio eletrônico dos Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, conforme o cronograma a seguir:" (NR)
I - Para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho: no período de 1º julho a 31 de dezembro do ano corrente; e
II - Para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: no período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano subsequente.
§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR)
"Art. 15 Para a manutenção da Licença de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, o interessado deverá realizar até o dia 31 de dezembro do ano corrente a inserção no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou do contrato de parceria por cotas-partes vigente. (NR)
§ 1º Excepcionalmente para o ano de 2022, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. (NR)
§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2023, os Relatórios de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP que trata o inciso I deverão ser preenchidos e enviados no período de 1º de janeiro de 2024 até 30 de junho de 2024." (NR)
"Art. 18 ............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§ 2º .........................................................................................................................................................................
§ 2º - A. Para alteração ou inclusão de data de 1º registro, o interessado deverá protocolar a cópia de documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionardocumentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR)
§ 2º - B. A análise do requerimento que trata o § 2° - A é de competência da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Unidade da Federação correspondente ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP do interessado. Quando deferido, o processo deverá ser enviado à Secretaria de Aquicultura e Pesca para inclusão ou alteração da data de 1º registro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.(NR)
§ 3º .........................................................................................................................................................................
§ 3º - A. Os dados de nome completo, data de nascimento, nome da mãe e de endereço constantes no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP são extraídos do Cadastro Base do Cidadão e não são passíveis de alteração no sistema. (NR)
§ 3º - B. Para alterações dos dados mencionados no § 3º - A, o interessado deverá proceder com a atualização de dados cadastrais na Receita Federal. Somente após concluída a atualização na Receita Federal, o interessado poderá solicitar alteração ou atualização dos dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP."(NR)
§ 4º ..................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O Anexo II à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 4º O Anexo III à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 5º O Anexo IV à Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Portaria.
Art. 6º Ficam revogados:
I - os incisos III e IV do art. 13 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
II - a Portaria nº 608, de 25 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
ANDREIA LINS RIBAS
ANEXO I
DADOS CONSTANTES NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL
DADOS PESSOAIS DO PESCADOR
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CAMPO
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OPÇÕES DO CAMPO
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Tipo de Registro
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Recadastramento
Registro com Protocolo
Suspenso com Protocolo
Registro Inicial
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CPF
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preenchimento automático
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Nome
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preenchimento automático
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Apelido
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livre preenchimento
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Data de nascimento
|
preenchimento automático
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Sexo
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Feminino
Masculino
Outros
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Você se Considera
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Capaz de assinar o nome
Completamente Alfabetizado
Não Alfabetizado
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Nome da Mãe
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preenchimento automático
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Nome do Pai
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livre preenchimento
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Escolaridade
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Não Alfabetizado
1ª a 4ª Série completa/Ensino Fundamental
1ª a 4ª Série incompleta/Ensino Fundamental
2º Grau completo/Ensino Médio
2º Grau incompleto/Ensino Médio
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5ª a 9ª Série completa/Ensino Fundamental
5ª a 9ª Série incompleta/Ensino Fundamental
Ensino superior completo
Ensino superior incompleto
Ensino técnico completo
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Ensino técnico incompleto
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DOCUMENTAÇÃO
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CAMPO
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OPÇÕES DO CAMPO
|
SUBCAMPOS
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RG
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livre preenchimento
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Órgão emissor
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Cartório de Registro Civil
Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Conselho Nacional de Trânsito
Conselho Regional de Administração
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Conselho Regional de Assistentes Sociais
Conselho Regional de Biblioteconomia
Conselho Regional de Contabilidade
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Conselho Regional de Economia
|
|
|
Conselho Regional de Enfermagem
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
Conselho Regional de Farmácia
Conselho Regional de Medicina
Conselho Regional de Medicina Veterinária
|
|
|
Conselho Regional de Nutricionista
Conselho Regional de Odontologia
Conselho Regional de Psicologia
Conselho Regional de Química
Conselho Regional de Relações Públicas
|
|
|
Conselho Regional de Representantes Comerciais
Departamento de Trânsito
Instituto de Medicina Legal
Instituto Felix Pacheco
Ministério da Aeronáutica
|
|
|
Ministério da Justiça
Ministério da Marinha
Ministério do Exército
Ministério do Trabalho e Emprego
Ordem dos Advogados do Brasil
|
|
|
Polícia Civil
Polícia Federal
Polícia Militar
Polícia Técnico-Científica
Secretaria de Justiça e da Segurança
|
|
|
Secretaria da Defesa Social
Secretaria de Segurança Pública
|
|
UF
|
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MT, MG, PA
PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
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|
Data de emissão
|
livre preenchimento
|
|
Nº do Título de Eleitor
|
livre preenchimento
|
|
PIS/PASEP/NIT/NIS
|
livre preenchimento
|
|
Número do Documento
|
livre preenchimento
|
|
Nacionalidade
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Brasileiro
Estrangeiro
Naturalizado
|
|
ENDEREÇO
|
CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
CEP
|
preenchimento automático
|
Endereço
|
preenchimento automático
|
Número
|
livre preenchimento
|
Complemento
|
livre preenchimento
|
E-mail
|
livre preenchimento
|
Celular
|
livre preenchimento
|
Telefone para Contato
|
livre preenchimento
|
Bairro
|
livre preenchimento
|
Estado
|
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins (preenchimento automático)
|
Município
|
Após selecionar o estado, aparecerão os municípios referentes ao estado (preenchimento automático)
|
DADOS DA ATIVIDADE DO PESCADOR
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CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
SUBCAMPOS
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Categoria
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Artesanal
Industrial
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Forma de atuação
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Desembarcado
Embarcado
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Para embarcado informar:
Nº do RGP da Embarcação
Nome da Embarcação
Nº do TIE/TIEM/ PRPM
Nº da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR)
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Grupo Alvo de Pesca Pretendido
|
Algas
Crustáceos
Moluscos/ Mariscos
Peixes
Quelônios (Tartarugas de água doce)
Répteis (jacarés e outros)
(poderá ser marcada mais de uma opção)
|
|
Área que Pretende Realizar a Pesca
|
Açude/ Reservatório
Estuário
Lago/Lagoa
Mar
Represa
Rio
(poderá ser marcada mais de uma opção)
|
|
Estado do Local da Pesca
|
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
|
|
Município mais próximo do local da pesca
|
Após selecionar o estado, aparecerão os municípios referentes ao estado
|
|
Filiado a Entidade Colaboradora?
|
Declaro que não sou filiado a nenhuma entidade, e atuo na atividade de pesca sem a representação de nenhuma entidade colaboradora
Sim
|
Se sim:
Informar o CNPJ da Entidade, o Nome da Entidade Colaboradora e a UF da Entidade Colaboradora
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QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
SUBCAMPOS
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Membros da Família
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Interessado(a), Cônjuge, Filho(a), Genro/Nora, Neto(a), Outros e Sogro(a)
|
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Participa da Atividade de Pesca?
|
Não
Sim
|
|
Tem Outro Trabalho/Fonte de Renda?
|
Não
Sim
|
|
Idade (anos)
|
livre preenchimento
|
|
Possui Outra Atividade/Ocupação Além da Pesca?
|
Não
Sim
|
Se sim, Qual Atividade?
Tempo de Profissão
|
Possui Renda Não Originada da Pesca?
|
Não
Sim
|
Se sim, Qual a origem?
Auxílio Governamental
Benefício Previdenciário
Empresário
Outros
Vínculo Empregatício
|
Recebe Bolsa Família?
|
Não
Sim
|
|
Recebe Outro Auxílio?
|
Não
Sim
|
Se sim, qual?
|
Renda Total do Pescador (Mensal)
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Menor que R$1.045,00 por mês
De R$1.045,00 a R$2.000,00
De R$2.001,00 a R$3.000,00
Acima de R$ 3.000,00
|
|
Renda Total Familiar (Mensal)
|
Menor que R$1.045,00 por mês
De R$1.045,00 a R$2.000,00
De R$2.001,00 a R$3.000,00
Acima de R$ 3.000,00
|
|
Possui Computador em Casa?
|
Não
Sim
|
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Tem Acesso a Internet?
|
Não
Sim
|
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Tem Aparelho Celular em Casa ?
|
Não
Sim
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A Casa Onde Mora é:
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Alugada
Cedida
De Terceiros/Outras Pessoas
Própria
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Possui Curso de Capacitação Profissional?
|
Não
Sim
|
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Tempo que Reside no Município Atual
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Menos de 1 ano
1-5 anos
5-10 anos
10-20 anos
Acima de 20 anos
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Acesso a Serviços
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Escola
Iluminação
Posto de Saúde
Saneamento Básico
Transporte Público
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CAMPOS PARA ANEXAR DOCUMENTAÇÃO
TIPO DE DOCUMENTO
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OBSERVAÇÕES
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CPF ou documento que contenha o número de CPF
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Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Documento de identificação com foto
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Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Comprovante de residência ou declaração de residência
|
Com endereço completo nítido e limpo (pdf)
|
Foto 3x4 nítida
|
Com foco nítido e limpo (png, jpeg, jpg)
|
PIS/PASEP/NIT/NIS
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Título de Eleitor ou Certidão Negativa de Quitação Eleitoral
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Protocolo de Registro Anterior (quando tratar-se de pescador com protocolo)
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Protocolo de Recurso administrativo (quando tratar-se de pescador com protocolo)
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Comprovante de filiação (quando tratar-se de pescador filiado à Entidade Colaboradora)
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Passaporte (quando tratar-se de pescador estrangeiro)
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Autorização de Trabalho (quando tratar-se de pescador estrangeiro)
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
Informações adicionais
|
Com foco nítido e limpo (pdf)
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO PARA PESCADORES PROFISSIONAIS
ANEXO IV
DADOS CONSTANTES NO RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - REAP
IDENTIFICAÇÃO DO PESCADOR
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CAMPO
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OPÇÕES DO CAMPO
|
Mês de Referência
|
Campo de preenchimento automático
|
Ano de Referência
|
Campo de preenchimento automático
|
Mês de preenchimento
|
Campo de preenchimento automático
|
Ano de preenchimento
|
Campo de preenchimento automático
|
CPF
|
Campo de preenchimento automático
|
Nome
|
Campo de preenchimento automático
|
Data de Nascimento
|
Campo de preenchimento automático
|
Número do RGP
|
Campo de preenchimento automático
|
Estado de Residência
|
Campo de preenchimento automático
|
Município de Residência
|
Campo de preenchimento automático
|
PIS/PASEP/NIT/NIS
|
Campo de preenchimento automático
|
Número do Documento
|
Campo de preenchimento automático
|
Categoria
|
Artesanal ou industrial*
|
Forma de Atuação
|
Embarcado ou Desembarcado
Forma Embarcado deve ser informado o nome da embarcação de pesca utilizada na atividade
|
COMPROVANTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA
|
CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
Comprovante de Relação Trabalhista
|
Anexar o documento que comprove a Relação Trabalhista ou contrato de parceria por cota-parte**
|
FORMA DE ATUAÇÃO NA ATIVIDADE DE PESCA NO PERÍODO***
|
CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
Relação de Trabalho
|
Individual/Autônomo; Regime de Economia Familiar; Regime de parceria
|
Principal Unidade da Federação onde pratica a pesca
|
Indicar a UF do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional
|
Município mais próximo ao local da pesca
|
Indicar o município mais próximo do local da realização da atividade pesqueira do pescador profissional
|
Método/Petrecho de Pesca
|
Arrasto; Linha; Emalhe; Cerco; Covos; Tarrafa; Matapi; Espinhel; Vara; Linha de Mão; Mariscagem/Catação; Outros
|
Local de Pesca
|
Rio; Mar; Lago ou Lagoa; Açude; Estuário; Reservatório; Represa; Outro
|
RESULTADO DA OPERAÇÃO DE PESCA***
|
CAMPO
|
OPÇÕES DO CAMPO
|
Houve pesca durante os meses?
|
Sim/Não
|
Motivo
|
Caso não tenha selecionado a opção Não na pergunta " Houve pesca durante o meses?", indicar o motivo:
a) Período regulamentado de defeso na área de pesca;
b) Período de Licença-maternidade;
c) Período de afastamento e recepção de auxílio por incapacidade temporária;
d) Exercício de outra atividade comercial; e
e) Outros impedimentos legais.
|
Qual(is) grupo(s) alvo da pescaria
|
Algas; Crustáceos; Moluscos/Mariscos; Peixes; Quelônios (tartarugas de água doce); Répteis (jacarés e outros); Outros
|
Quantidade de pesca no mês (kg)
|
Deverá ser informado a quantidade total de pescado capturado durante o mês em quilos (kg).
Deverão ser informadas as quantidades de cada espécie que foram capturadas, em quilos (kg) ou em unidades
|
Quantos dias em média pescou por mês
|
Deverá ser informada a média de dias em que realizou a atividade de pesca no mês
|
Unidade da Federação da Comercialização
|
Indicar qual a UF em que o produto da atividade de pesca foi comercializado
|
Informar Comprador(es) da Produção
|
Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; Intermediário/Atravessador; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor; Outros
|
Principal (is) Local (is) de Venda
|
Intermediário/Atravessador; Associação; Colônia; Comércio de Pescado; Cooperativa; ; Não vende; Outros Pescadores; Comércio Direto com o Consumidor
|
Nome da Espécie do Pescado
|
Deverão ser informadas todas as espécies pescadas: Nome da Espécie; Quantidade (Kg) ou Quantidade (Unidades); Preço por Kg (R$).
|
(*) Quando artesanal, o formulário abrirá os campos relacionados com a "Forma de Atuação na Atividade de Pesca no Mês" e o "Resultado da Operação de Pesca".
(**) Exclusivo para pescador profissional industrial.
(***) Exclusivo para pescador profissional artesanal.