Altera o art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo Art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 21000.073134/2019-38, resolve:
Art. 1º O art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. As embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. O prazo disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos nesta Portaria caso eles venham a ser exigidos em atos normativos futuros." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JUNIOR