PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022

(Revogado pela Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023)

Altera a Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece, em caráter excepcional e transitório, as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional.

A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.003715/2021-27, resolve:

Art. 1° A Portaria SAP/MAPA nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.10 ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................

"II - 2ª etapa: início em 1º de outubro de 2021 e término em 30 de setembro 2023." (NR)

III- ............................................................................................................................................

"IV - 4ª etapa: início em 1º de novembro de 2021 e término em 30 de setembro 2023." (NR)

"Art. 12 Excepcionalmente para os anos de 2021 e 2022, os pescadores e pescadoras profissionais munidos de Licença emitida em situação deferida e que não efetuarem o recadastramento no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, deverão realizar a manutenção da Licença de Pescador Profissional até o dia 31 de dezembro de 2022, da seguinte maneira: (NR)

I - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal, deverá efetuar o preenchimento e envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, por meio do sítio eletrônico https://sistemasweb.agricultura.gov.br/rgp/web/sargp/index.php/atividade_pesca_profissio nal/atividade/create, e protocolar, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado. (NR)

II - Quando se tratar de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, deverá protocolar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, especificamente das folhas que comprovem os dados pessoais e o vínculo empregatício do interessado ou a cópia do contrato de parceria por cotas-partes vigente, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-mapa, ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado."(NR)

"Art. 14 Excepcionalmente, e em caráter transitório, será considerada como data de 1º registro da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, a data indicada nos protocolos dos interessados que comprove o recebimento da documentação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos moldes do inciso II do art. 5º." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

ANDREIA LINS RIBAS

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de julho de 2022

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1100

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Revogada

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se