(Revogada pela Portaria MPA nº 75, de 26 de maio de 2023)
(Alterada pela Portaria SAP/MAPA nº 408/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.074488/2019-08, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para mensuração do Risco Estimado Associado (R) à produção primária de pescado relativa às embarcações pesqueiras qu...