Estabelece o prazo máximo para emissão de atos públicos de liberação de atividade econômica pela ANP, nos termos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1...