(Revogada pela RDC nº 416/2020)
Estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 10 do
Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o art. 47, inciso IV, do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso VI, e 53, inciso V, do Anexo I, da RDC nº 255, 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1° Esta Resolução estabelece os prazos para resposta aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, conforme o disposto no caput do art. 10 do
Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° Serão observados os prazos e hipóteses de aplicabilidade, conforme o Anexo dessa Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/01/2020 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária