Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria...