RESOLUÇÃO GIPI/MDIC Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em consideração o disposto na Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual,2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), com a finalidade de coordenar a seleção, a produção e a difusão de estudos, pesquisas, informações e conhecimento para subsídio a políticas públicas, programas, projetos e ações pertinentes à atuação do governo federal no tema de propriedade industrial e à implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.

Art. 2º Para cumprimento do objetivo descrito no art. 1º, compete ao Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial:

I - elaborar seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades;

II - coordenar, propor, promover e desenvolver estudos e pesquisas sobre o tema da propriedade industrial, baseados em demandas de caráter estratégico emitidas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, em nome dos membros e das organizações convidadas participantes;

III - estruturar metodologias de estudos e pesquisas envolvendo o tema da propriedade industrial; e

IV - apreciar, debater, consolidar e compartilhar estudos nacionais e internacionais existentes relacionados ao tema da propriedade industrial.

Art. 3º O Grupo Técnico de Inteligência será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial; e

VII - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico de Inteligência ficará a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

§ 2º Cada integrante do Grupo Técnico de Inteligência terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os integrantes, titular e suplente, que comporão este Grupo Técnico devem ser indicados pelo representante de seu respectivo órgão perante o GIPI ou por seus dirigentes máximos, no caso das entidades listadas nos incisos V a VII deste artigo, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de entrada em vigor desta Resolução; e designados por ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 4º Poderão ser convidados para participar discussões do Grupo Técnico de Inteligência outros órgãos ou entidades públicas ou privadas ou especialistas, cuja contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos almejados.

§ 5º Os integrantes titulares e suplentes do Grupo Técnico de Inteligência deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, na forma do Anexo, em até quinze dias após a publicação do ato de designação, visando a assegurar o não compartilhamento de dados e informações pessoais, sensíveis ou protegidas por sigilo, aos quais venham a ter acesso em decorrência da participação neste Grupo Técnico.

§ 6º Participantes convidados deverão assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, caso os dados e informações acessados, disponibilizados em reuniões ou em interações decorrentes da participação, sejam de natureza pessoal, pessoal sensível ou sigilosa.

§ 7º Cada representante indicado para participação neste Grupo Técnico atuará em sua área de competência e conhecimento técnico, para a execução dos estudos planejados.

Art. 4º O Grupo Técnico de Inteligência se reunirá em caráter ordinário no mínimo trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu coordenador.

§ 1º As reuniões devem ser convocadas com no mínimo 7 dias úteis de antecedência.

§ 2º As reuniões acontecerão com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 3º As deliberações do Plenário serão tomadas pela maioria simples dos presentes, tendo o Coordenador direito a voto nominal e, em caso de empate, a voto de qualidade.

Art. 5º Os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 6º O Grupo Técnico de Inteligência elaborará plano de trabalho em até trinta dias após sua constituição e a respectiva determinação de diretrizes pelo colegiado do GIPI e o encaminhará à Secretária-Executiva do GIPI.

§ 1º O plano de trabalho deve ser aprovado pela Secretária-Executiva do GIPI em até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento.

§ 2º O Grupo Técnico de Inteligência articulará suas atividades com ações prioritárias e demandas indicadas pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) para a implementação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI).

§ 3º O plano de trabalho poderá ser alterado por consenso entre os integrantes do Grupo Técnico de Inteligência e aprovação da Secretária-Executiva do GIPI.

Art. 7º Os produtos gerados pelo Grupo Técnico de Inteligência serão comunicados por correio eletrônico aos membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e disponibilizados na internet, no sítio eletrônico < www.gov.br >, e poderão ser apresentados em reunião plenária do GIPI, sempre que solicitado.

Art. 8º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 9º A participação no Grupo Técnico de Inteligência em Propriedade Industrial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA PEREIRA MACERA

Presidente do GrupoSecretária de Competitividade e Política Regulatória

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de agosto de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

7

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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