Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de j...