RESOLUÇÃO ANM Nº 184, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004736/2024-63 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião de sua 314ª Reunião Administrativa resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.

Art. 2º No art. 3º da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "II - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional", leia-se "II - A - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional".

Art. 3º O artigo 3º, inciso III-C, alínea "f", da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º..................................................................

..............................................................................

f) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários:

1. Assessoria Técnica.

2. Serviço de Contencioso Minerário;

3. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra;

4. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral;

5. Divisão de Controle de Áreas;

6. Divisão de Gestão de Títulos Minerários;

7. Serviço de Contencioso Minerário.

8. Coordenação de Disponibilidade de Áreas;

8.1. Serviço de Disponibilidade de Proposta Técnica.

.............................................................................." (NR)

Art. 4º O parágrafo segundo do art. 11 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...............................................................

§ 2º As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer Diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderá ser convocada por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois outros Diretores" (NR)

Art. 5º Acresce-se o inciso XXIX ao Art. 76 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, na forma abaixo:

"Art. 76.................................................................

..............................................................................

XXIX - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber."

Art. 6º O Art. 137 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 137 .................................................................

I - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I);

II - criação de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);

III - criação de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);

IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);

V - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);

VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III)

.............................................................................." (NR)

Art. 7º No Anexo I - Demonstrativo de Cargos, Níveis e Siglas, da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CAS I", leia-se "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CCT IV".

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de outubro de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

184

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

ANM – Agência Nacional de Mineração

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se