Altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2º, da Lei 13.575, de 26 de Dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.004736/2024-63 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião de sua 314ª Reunião Administrativa resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º No art. 3º da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "II - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional", leia-se "II - A - Órgãos de Assessoramento Especializado - Eixo Temático Gestão Institucional".
Art. 3º O artigo 3º, inciso III-C, alínea "f", da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º..................................................................
..............................................................................
f) Superintendência de Outorga de Títulos Minerários:
1. Assessoria Técnica.
2. Serviço de Contencioso Minerário;
3. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra;
4. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral;
5. Divisão de Controle de Áreas;
6. Divisão de Gestão de Títulos Minerários;
7. Serviço de Contencioso Minerário.
8. Coordenação de Disponibilidade de Áreas;
8.1. Serviço de Disponibilidade de Proposta Técnica.
.............................................................................." (NR)
Art. 4º O parágrafo segundo do art. 11 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...............................................................
§ 2º As Reuniões Administrativas poderão ser agendadas por determinação de qualquer Diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria-Geral, obedecido o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, salvo em casos de relevância e urgência devidamente fundamentadas, ocasião em que poderá ser convocada por determinação do Diretor-Geral ou de, no mínimo, dois outros Diretores" (NR)
Art. 5º Acresce-se o inciso XXIX ao Art. 76 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, na forma abaixo:
"Art. 76.................................................................
..............................................................................
XXIX - realizar o arquivamento do processo original colocado em edital de disponibilidade, quando couber."
Art. 6º O Art. 137 da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 137 .................................................................
I - criação de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I);
II - criação de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV);
III - criação de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V);
IV - extinção de 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I);
V - extinção de 5 (cinco) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II);
VI - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva III (CGE III)
.............................................................................." (NR)
Art. 7º No Anexo I - Demonstrativo de Cargos, Níveis e Siglas, da Resolução nº 181, de 03 de outubro de 2024, onde se lê "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CAS I", leia-se "Gerência da ANM no Estado do Piauí, sigla GER-PI, cargo CCT IV".
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral