O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 11, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e tendo em vista o contido no Processo SEI Nº 52402.009561/2024-21 resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do INPI, publicado por meio da Portaria INPI nº 9, de 6 de março de 2024, no que compete a inclusão de novas competências na Ouvidoria e nas suas Divisões, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27.
VIII - Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do INPI, visando aperfeiçoar o processo de prevenção, detecção e combate à incidência de ações lesivas ao instituto;
IX - Coordenar a elaboração, monitorar a implementação e revisar o Plano de Integridade do INPI, conforme periodicidade estabelecida;
X - Promover a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade;
XI - Promover a integração das instâncias de apoio à integridade;
XII - Desenvolver ações de treinamento no âmbito do INPI relacionadas ao Programa de Integridade;
XIII - Monitorar o grau de conhecimento do corpo funcional sobre o Programa de Integridade do INPI;
XIV - Comunicar à Alta Administração e à Divisão de Gestão de Riscos quando identificar novo risco à integridade nos processos de trabalho do INPI;
XV - Apoiar as unidades no processo de identificação e proposição de medidas de mitigação dos riscos à integridade, com a colaboração das demais instâncias de apoio à integridade do instituto;
XVI - Propor estratégias para expansão do Programa de Integridade; e
XVII - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do INPI.
Art. 28.
IV - Prestar suporte à Ouvidoria no que tange às competências e atividades relacionadas à gestão da integridade.
Art. 29.
VI - Prestar suporte à Ouvidoria no que tange às competências e atividades relacionadas à gestão da integridade." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA