O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 47 IX, 54, III, §3º e art. 55, VI, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, §1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar as competências previstas nos incisos de III e IV, do art. 184, do Regimento Interno, aprovado nos...