Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério do Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da constituição, e tendo em vista o dispostos nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967, regulamentando pelos Decretos nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pela Instrução Normativa da CGU...