Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Química - Conasq
A COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 11.686, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Aprovar o seu Regimento Interno, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor sete dias após sua publicação.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA QUÍMICA - CONASQ
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COM...