O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 11, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o contido no Processo SEI Nº 52402.003958/2024-17, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno do INPI, publicado por meio da Portaria INPI nº 9, de 6 de março de 2024, no que compete as alterações de subordinações hierárquicas de unidades da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), conforme a seguir:
a) Realocar a Divisão de Padronização e Processo de Software (DIPRO) da Coordenação de Sistemas de Informação e Administração de Dados (COSIS) para a subordinação direta da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI);
b) Realocar a Divisão de Segurança da Informação (DISEG) da Coordenação de Infraestrutura e Suporte (COINF) para a subordinação direta da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação. (CGTI);
c) Realocar o Serviço de Atendimento ao Usuário e Administração de Rede (SERED) da Coordenação de Infraestrutura e Suporte (COINF) para a subordinação direta da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI); e
d) Realocar a Seção de Telefonia (SETEL) da Divisão de Infraestrutura e Suporte (DIINF) para a subordinação direta da Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação (COINF).
Art. 2° As realocações de que tratam a presente portaria não alteram as competências das unidades.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2024.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA