Institui a lista consolidada de atividades econômicas sujeitas ao registro em Conselhos Regionais de Química, de acordo com o disposto na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18...