Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica na área da Química no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023 e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; resolve:
Art.1º Aprovar as diretrizes que tratam do exercício da Res...