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(Revogada pela IN nº 130/2022) Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Fitoterápicos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 20 de agosto de 2019...
Na Instrução Normativa nº 130, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 31 de março de 2022, Seção 1, pág. 358 a 359, Onde se lê: "Art. 33. Fica revogada a Instrução Normativa-IN nº 37, de 21 de agosto de 2019." Leia-se: "Art. 33. Fica revogada a Instrução Normativa-IN nº 39, de 21 de agosto de 2019." *Este texto não substitui a Publicação Oficial  
No ANEXO I (LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS INEVITÁVEIS, EXCETO ÁCAROS, POR GRUPOS DE ALIMENTOS, E METODOLOGIAS ANALÍTICAS PARA SUA VERIFICAÇÃO) da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, páginas 119 a 121, Onde se lê: " Grupos de Alimentos Alimento Matérias Estranhas Limites de Tolerância...
RETIFICAÇÃO Na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.° 661, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.° 62, de 31 de março de 2022, seção 1, pág. 334, Onde se lê: "Art. 3º A empresa que preste serviço relacionado às etapas de gerenciamento de resíduos sólidos fica obrigadas ao cumprimento desta Resolução." Leia-se: "Art. 3º A empresa que preste serviço relacionado às etapas de gerenciamento de resíduos sólidos fica obrigada ao cumprimento desta Resolução."...