No ANEXO I (LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS INEVITÁVEIS, EXCETO ÁCAROS, POR GRUPOS DE ALIMENTOS, E METODOLOGIAS ANALÍTICAS PARA SUA VERIFICAÇÃO) da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, páginas 119 a 121,
Onde se lê:
"
Grupos de Alimentos
|
Alimento
|
Matérias Estranhas
|
Limites de Tolerância
|
Metodologia Analítica AOAC
|
1. Frutas, produtos de frutas e similares
|
Frutas desidratadas exceto uva passa
|
Frutas desidratadas exceto uva passa
|
25 em 225g
|
945.77 (16.10.02)
|
"
Leia-se:
"
Grupos de Alimentos
|
Alimento
|
Matérias Estranhas
|
Limites de Tolerância
|
Metodologia Analítica AOAC
|
1. Frutas, produtos de frutas e similares
|
Frutas desidratadas, exceto uva passa
|
Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas
|
25 em 225g
|
945.77 (16.10.02)
|
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 558
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada