RETIFICAÇÃO - RDC 623/2022

No ANEXO I (LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS INEVITÁVEIS, EXCETO ÁCAROS, POR GRUPOS DE ALIMENTOS, E METODOLOGIAS ANALÍTICAS PARA SUA VERIFICAÇÃO) da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, páginas 119 a 121,

Onde se lê:

"

Grupos de Alimentos

Alimento

Matérias Estranhas

Limites de Tolerância

Metodologia Analítica AOAC

1. Frutas, produtos de frutas e similares

Frutas desidratadas exceto uva passa

Frutas desidratadas exceto uva passa

25 em 225g

945.77 (16.10.02)

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Leia-se:

"

Grupos de Alimentos

Alimento

Matérias Estranhas

Limites de Tolerância

Metodologia Analítica AOAC

1. Frutas, produtos de frutas e similares

Frutas desidratadas, exceto uva passa

Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas

25 em 225g

945.77 (16.10.02)

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/05/2022 Edição: 83 Seção: 1 Página: 558
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de maio de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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