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(Revogada pela Portaria nº 1/2022) O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, o que consta dos Processos nº 21000.000168/2018-22, nº 21000.043786/2020-81, nº 21000.054946/2020-18, e no Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. CONSIDERANDO que o Acordo de Associação Mercosul-União Europeia dispõe sobre o rec...
(Revogada pela Portaria nº 1/2022) (Prazo prorrogado pela Portaria nº 2/2020) Aprova a lista de usuários prévios não impedidos de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, o que consta dos Processos n...
(Revogada pela Portaria nº 1/2022) (Publicada Lista Definitiva - Portaria nº 4/2020) (Publicada lista prévia - Portaria nº 2/2020) Submete à consulta pública a lista preliminar de pessoas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso IX...
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reco...