O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os art. 18, inciso II, do anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e considerando o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.008003/2014-75, resolve:
Art. 1º O anexo da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 30, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com...