Estabelece os procedimentos para tratamento de denúncias e comunicações de irregularidade no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.492, de 5 de set...