Aprova o Manual de Recebimento e Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria pescador e pescadora profissional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Manual de Recebimento e Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria pescador e pescadora profissional.
Parágrafo único. A versão eletrônica do Manual que trata o caput e suas atualizações serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura e às Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nos estados.
Art. 2º A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura será responsável pela implementação e atualização do Manual de Recebimento e Tratamento de Denúncias de Fraude no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP junto às unidades do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ