(Revogado pela Portaria MAPA nº 531, de 16 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o que consta do Processo nº 21000.046717/2019-96, resolve:
Art. 1º Definir, conforme estabelecido no Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE, disponibilizado no endereço eletr...