O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 52, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016; e do art. 2º da Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017; viando à implementação do Plano de Integridade do MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.310, de 11 de novembro de 2017; e considerando o disposto...