(Revogada pela Portaria MAPA nº 402/2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e tendo em vista as propostas oriundas da reunião do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade, instituído pela Portaria MAPA nº 599, de 16 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Nos termos previstos no parágrafo único do art. 2º da
Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017, ACOLHER as propostas de alteração apresentadas pelo Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade, alterando os artigos 2º e 3º do Regulamento do SELO AGRO+ INTEGRIDADE, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/05/2018 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro