O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 52, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016; e do art. 2º da Portaria MAPA nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017; viando à implementação do Plano de Integridade do MAPA, aprovado pela Portaria MAPA nº 2.310, de 11 de novembro de 2017; e considerando o disposto no Processo nº 21000.054235/2017-48, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade para homologação anual da relação nominal das empresas do agronegócio premiadas com o Selo Agro+ Integridade.
Art. 2º O Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade será composto por 1(um) membro titular e 1 (um) membro suplente das seguintes instituições:
I - públicas:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
b) Empresa Brasileiro de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
c) Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU
II - privadas:
a) Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social;
b) Alliance for Integrity;
c) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN; e
f) Bolsa de Valores do Brasil - B3.
§1º A presidência do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade será exercida pelo MAPA, que além dos atos inerentes a boa e eficiente condução dos trabalhos, se manifestará somente nos casos de empate, exercendo voto de qualidade.
§2º Os membros do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade serão indicados pelos dirigentes máximos de cada um das instituições relacionadas no caput.
§3º As instituições que compõem o Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade deverão observar, quando da indicação dos membros titulares e suplentes, a qualificação técnica nos assuntos relacionados ao tema integridade e a necessária idoneidade dos indicados.
§4º No prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, por ato do Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, deverá ser publicado os nomes dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade e providenciada a divulgação na página oficial do MAPA na rede mundial de computadores.
§5º A atuação no âmbito do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade não enseja remuneração ou retribuição pecuniária de qualquer espécie para os seus membros, sendo considerada atividade de relevante interesse público, devendo os titulares e suplentes guardarem sigilo das informações que tiverem acesso a partir dos dados fornecidos pelas empresas pleiteantes ao Selo.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade:
I - homologar a relação de empresas do agronegócio a ser premiada com o Selo Agro+ Integridade, com base nos relatórios de avaliação apresentados pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor (SECG);
II - aprovar as minutas anuais para regulamentação do Selo Agro+ Integridade do exercício seguinte, bem como as alterações porventura necessárias no regulamento vigente;
III - promover a divulgação do Selo Agro+ Integridade no seu âmbito de atuação e contribuir para o alcance de seus objetivos; e
IV - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos.
Art. 4º O Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, conforme convocação da SECG, para conhecer dos relatórios de avaliação das empresas inscritas e deliberar sobre as empresas do agronegócio que serão premiadas com o Selo Agro+ Integridade no respectivo exercício; e
II - extraordinariamente:
a) no prazo de 45 dias, na qualidade de reunião inaugural dos trabalhos, quando devem ser apresentadas as sugestões previstas no parágrafo único do art. 2º da Portaria 2.462, de 12/12/2017;
b) se necessário, para os casos de suspensão do direito do uso da marca pelas empresas premiadas, conforme arts. 18 e 19 do Anexo da Portaria MAPA nº 2.462, de 12/12/2017; e
c) a qualquer tempo, para tratar de assuntos considerados urgentes e relevantes, especialmente no caso de julgamento de recursos.
Parágrafo único. O pedido de convocação de reunião extraordinária será efetivado pela SECG, de ofício ou a pedido dos membros, que dará encaminhamento ao tema junto aos demais membros do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade destacando a relevância e urgência da matéria.
Art. 5º Fica instituída Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade (SECG), com responsabilidade precípua de assegurar todo o suporte logístico e técnico para o bom funcionamento do Comitê Gestor.
§1º Fica incumbida à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (AECI/GM) o encargo de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e, ainda, de assegurar o sigilo das informações que tiver acesso a partir dos dados fornecidos pelas empresas pleiteantes ao Selo.
§2º A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá prestar o apoio necessário à atuação da SECG no que se refere à avaliação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos alínea "f" do inciso I; e da alínea "b" do inciso III, ambas do art. 3º do anexo da Portaria MAPA nº 2.462, de 12/12/2017.
§3º A Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA instituída por meio da Portaria MAPA nº 171, de 30 de agosto de 2016, por intermédio de seus participantes, deverá prestar o apoio necessário à atuação da SECG no que se refere à aferição do cumprimento dos requisitos de avaliação previstos nos itens 1, 2 e 3 da alínea "a" do inciso V do art. 3º do anexo da Portaria MAPA nº 2.462, de 12/12/2017.
Art. 6º À Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade compete:
I - analisar anualmente as inscrições recebidas para participação no Selo Agro+ Integridade, verificando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, seja sobre a ótica da avaliação ou habilitação;
II - avaliar a suficiência das informações e documentos apresentados referentes às medidas de responsabilidade social, sustentabilidade e integridade implementadas e produzir os relatórios previstos de aprovação e rejeição, previstos no regulamento vigente, para fins de apresentação ao Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade, para homologação;
III - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade, propondo inclusive o calendário anual de reuniões;
IV - levar ao conhecimento do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade quaisquer fatos ou assuntos que tenham impacto sobre o Selo Agro+ Integridade, acompanhados de informações ou estudos que subsidiem o processo decisório do Comitê;
V - responder às solicitações de informações e aos questionamentos em relação ao Selo Agro+ Integridade; e
VI - criar e alimentar a parte do sítio eletrônico do MAPA destinado às publicações referentes ao Selo Agro+ Integridade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/04/2018 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva