O Secretário de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista as disposições do Decreto nº 8852, de 20 de setembro de 2016, conforme inciso II do art. 25 alínea k e inciso III a, e art. 26 inciso II alínea f, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.023952/2018-17, resolve:
Art. 1° Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de p...