(Revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024)
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores...