Consolidação das Normas de Bebidas

A legislação estabelece a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de bebidas produzidas no Brasil, e também o atendimento destes padrões para as que são importadas.

O órgão responsável pela fiscalização e inspeção é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tem o objetivo de controlar e aferir todas as etapas de fabricação das bebidas, como forma de garantir a saúde e segurança do consumidor.

A legislação sobre bebidas no Brasil é dividia em dois seguimentos: as normas referentes ao vinho e derivados da uva e do vinho; e, as normas relativas às demais bebidas.

Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regidos pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014. As bebidas em geral são regidas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.

No ano de 2018, foi publicada a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural, alterando a Lei nº 8.918, de 1994. Todavia, ainda necessita da publicação de Decreto para a sua regulamentação.

As bebidas e vinhos e derivados da uva e do vinho, definidas nas legislações acima citadas, possuem a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecida em Instruções Normativas específicas.

Os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos em cada bebida e nos vinhos e derivados da uva e do vinho estão definidos em legislações específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Diferentemente dos produtos de origem animal, as legislações de bebidas ainda não estão sendo atualizadas no SISLEGIS, e para facilitar a localização dessas legislações o MAPA mantém, desde janeiro de 2019, uma Consolidação das Normas, através do Departamento de Produtos de Origem Vegetal.

A Consolidação das Normas de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados foi aprovada pela Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019.

A Consolidação conta com uma página dentro do site do MAPA, que mantém na Biblioteca de Normas Vinhos e Bebidas, todas as legislações separadas em categorias:

  • Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho
  • Registro de Estabelecimento e Produto
  • Legislação – Geral (Alimentos e Bebidas)
  • Exportação e Importação
  • Legislação – Alcoólicos
  • Legislação – Alcoólicos – Cachaça
  • Legislação – Alcoólicos – Cerveja
  • Legislação – Alcoólicos – Tequila
  • Legislação – Não Alcoólicos
  • Legislação – Não Alcoólicos de Baixa Caloria e Dietéticos
  • Legislação – Vinho, Derivados da Uva e do Vinho
  • Legislação – Fermentados Acéticos e Vinagres
  • Legislação – Orgânicos
  • Legislação Anvisa e Ministério da Saúde
  • Legislação INMETRO e CONMETRO
  • Legislação MERCOSUL
  • Legislação Correlata
  • VIGIAGRO
  • Referências Internacionais
  • Arquivos de Interesse
  • Literatura para consulta – área de bebidas

Além disso, na mesma página é o Anexo da Norma Operacional nº 01/2019 com um documento em PDF com as legislações atualizadas (aqui).

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Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de setembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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