A legislação estabelece a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de bebidas produzidas no Brasil, e também o atendimento destes padrões para as que são importadas.
O órgão responsável pela fiscalização e inspeção é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tem o objetivo de controlar e aferir todas as etapas de fabricação das bebidas, como forma de garantir a saúde e segurança do consumidor.
A legislação sobre bebidas no Brasil é dividia em dois seguimentos: as normas referentes ao vinho e derivados da uva e do vinho; e, as normas relativas às demais bebidas.
Os vinhos e derivados da uva e do vinho são regidos pela Lei nº 7.678, de 08 de novembro de 1988 regulamentada pelo Decreto n° 8.198, de 20 de fevereiro de 2014. As bebidas em geral são regidas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.
No ano de 2018, foi publicada a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural, alterando a Lei nº 8.918, de 1994. Todavia, ainda necessita da publicação de Decreto para a sua regulamentação.
As bebidas e vinhos e derivados da uva e do vinho, definidas nas legislações acima citadas, possuem a complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecida em Instruções Normativas específicas.
Os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos em cada bebida e nos vinhos e derivados da uva e do vinho estão definidos em legislações específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Diferentemente dos produtos de origem animal, as legislações de bebidas ainda não estão sendo atualizadas no SISLEGIS, e para facilitar a localização dessas legislações o MAPA mantém, desde janeiro de 2019, uma Consolidação das Normas, através do Departamento de Produtos de Origem Vegetal.
A Consolidação das Normas de bebidas, fermentados acéticos, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados foi aprovada pela Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019.
A Consolidação conta com uma página dentro do site do MAPA, que mantém na Biblioteca de Normas Vinhos e Bebidas, todas as legislações separadas em categorias:
- Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho
- Registro de Estabelecimento e Produto
- Legislação – Geral (Alimentos e Bebidas)
- Exportação e Importação
- Legislação – Alcoólicos
- Legislação – Alcoólicos – Cachaça
- Legislação – Alcoólicos – Cerveja
- Legislação – Alcoólicos – Tequila
- Legislação – Não Alcoólicos
- Legislação – Não Alcoólicos de Baixa Caloria e Dietéticos
- Legislação – Vinho, Derivados da Uva e do Vinho
- Legislação – Fermentados Acéticos e Vinagres
- Legislação – Orgânicos
- Legislação Anvisa e Ministério da Saúde
- Legislação INMETRO e CONMETRO
- Legislação MERCOSUL
- Legislação Correlata
- VIGIAGRO
- Referências Internacionais
- Arquivos de Interesse
- Literatura para consulta – área de bebidas
Além disso, na mesma página é o Anexo da Norma Operacional nº 01/2019 com um documento em PDF com as legislações atualizadas (aqui).
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