(Alterada pela Portaria nº 336/2020)
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo 87 da Constituição Federal e considerando o disposto na Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a Secretária de Gestão Administrativa para, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores - MRE, estruturar, coordenar e monitorar os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, observando os procedimentos, regras e prazos do Decreto 10.139, de 28, de novembro de 2019.
Art. 2º Determinar que os trabalhos de revisão e consolidação sejam realizados nas seguintes fases:
I - Triagem, que se desdobrará nas seguintes fases:
a) identificação e listagem dos atos normativos previstos no § 1º do art. 1° do Decreto 10.139, de 2019, que estejam em vigor no âmbito do MRE; e
b) publicação dos atos previstos na alínea anterior no sítio eletrônico do MRE, até 30 de abril de 2020;
II - Exame, que se desdobrará nas seguintes fases:
a) análise e adequação dos atos normativos identificados na triagem, separando-os por pertinência temática e propondo as alterações necessárias para que se ajustem, se for o caso, aos parâmetros de isonomia, prospectividade, controlabilidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como às disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
b) elaboração de proposta de consolidação dos atos normativos que versem sobre a mesma matéria em ato normativo único, com a revogação expressa dos atos normativos que vierem a ser consolidados; e
c) elaboração de proposta de revogação expressa dos atos normativos que:
1. Tenham sido revogados tacitamente;
2. Cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
3. Embora vigentes, não seja possível identificar sua necessidade ou significado;
III - Publicação, que se desdobrará nas seguintes fases:
a) encaminhamento das propostas de revisão, consolidação e revogação elaboradas na fase de exame dos atos normativos para análise e subscrição pela autoridade competente, nos termos do art. 6º do Decreto 10.139, de 2019; e
b) efetiva publicação dos atos normativos, que ocorrerá nos seguintes prazos:
1. Primeira etapa - até 29 de maio de 2020;
2. Segunda etapa - até 31 de agosto de 2020;
3. Terceira etapa - até 30 de novembro de 2020;
4. Quarta etapa - até 26 de fevereiro de 2021; e
5. Quinta etapa - até 31 de maio de 2021.
Art. 3º A Consultoria Jurídica prestará a assessoria e consultoria necessárias para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do MRE.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Administrativa poderá convocar servidores de quaisquer unidades do MRE para auxiliar nos trabalhos previstos no art. 2º.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNESTO ARAÚJO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/02/2020 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro