(Alterada pela IN Nº 43/2019)
(Alterada pela IN Nº 15/2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.001839/2017-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer o REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS,...