Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprova O REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE E REPRODUÇÃO.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do (a) Decreto 8852, de 20 de Setembro de 2016, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21000.001839/2017-91, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprova O REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE E REPRODUÇÃO.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.
Art. 3º Durante o prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos encontrar-se-ão disponíveis na íntegra na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço: www.agricultura.gov.br.
Art. 4º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para o endereço:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Saúde Animal/DSA/SDA/MAPA, Esplanada dos Ministérios, Anexo A, 3º andar, sala 326, Brasília DF, CEP: 70.043-900, ou para o endereço eletrônico:
[email protected]
Art. 5º Findo o prazo estipulado no art. 1º a unidade administrativa da SDA/Mapa poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 6º Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial