Torna sem efeito a Portaria nº 15, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas para a abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 15, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diá...