Apreensão de Suplemento Alimentar importado sem a devida regularização sanitária e contendo constituinte não autorizado em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 466, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): "DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" EM TABLETES DA MARCA OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + TURMERIC (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MAGNESIUM (TODOS);" DIETARY SUPPLEMENT" OSTEO BI-FLEX TRIPLE STRENGTH + MSM WITH D3 (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0132707/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a importação, comercialização e propaganda de produtos sem a devida regularização sanitária e contendo constituinte não autorizado em alimentos (extrato de Boswellia serrata), no site https://www.vittasuplementos.com/. Infringindo: arts 3, 10, 21, 41, inciso IV do art. 48 e art. 56 do Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969; e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

466

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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